Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:115
Complemento:/2022
Publicação:02/12/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 115, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 02.12.2022, Seção 1, p. 135.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Art. 1º O § 3º-A fica acrescido ao art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, com a seguinte redação:

"§ 3º-A O disposto no § 3º também se aplica na hipótese de adesão ou exclusão a dispositivo específico de ato normativo.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.