Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/2020
Publicação:03/08/2020
Ementa:Altera o Convênio ICMS 07/13, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Isenção
Sucata
Indústria de reciclagem


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 67/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 19.08.2020, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 15/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescido o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 07/13, de 5 de abril de 2013, com a seguinte redação:

"§ 3º Ficam os Estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina autorizados a conceder o benefício previsto no caput desta cláusula nas operações internas e interestaduais com sucata de vidro.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.