Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
459/2018
05/06/2018
08/06/2018
53
05/06/2018
05/06/2018

Ementa:Aprova o cancelamento voluntário de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 459/2018
. Retificada no DOE de 14.06.2018, p. 282.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento Voluntário de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, EGGS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.832.577/0001-13, Inscrição Estadual nº 13.444.750-6, localizada a Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 1 a 6, área com 6.480,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 636476/2015.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 05 de Junho de 2018.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 14.06.2018, p. 282)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 459/2018, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27277, folha 53, de 08 de Junho de 2018, art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Aprovar o Cancelamento Voluntário de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, EGGS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.832.577/0001-13, Inscrição Estadual nº 13.444.750-6, localizada a Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 1 e 6, área com 6.480,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 636476/2015.

LEIA-SE:
Art. 1º - Aprovar o Cancelamento Voluntário de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, EGGS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.832.577/0001-13, Inscrição Estadual nº 13.444.750-6, localizada a Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 1 a 6, área com 6.480,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 636476/2015.

Cuiabá, 12 de Junho de 2018.