Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:64
Complemento:/2018
Publicação:10/04/2018
Ementa:Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação
Assunto:Tratamento Tributário
Formação de Lote/Recintos Alfandegados
Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 64/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 04.10.2018, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 124/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
Petrogal Brasil S/A03.571.723/0003-0978.776.587
Petrogal Brasil S/A03.571.723/0009-9679.943.410
Petrogal Brasil S/A03.571.723/0010-2086.831.783
Petrogal Brasil S/A03.571.723/0011-0086.985.110
Petrogal Brasil S/A03.571.723/0012-9187.110.273
Petrogal Brasil S/A03.571.723/0013-7287.182.401
Petrogal Brasil S/A03.571.723/0008-0579.588.326

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.