Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:64
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar condição prevista no Convênio ICMS 89/08 que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 64, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 27, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dispensar a condição prevista no inciso I do “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 89/08, de 4 de julho de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.