Texto: PORTARIA N° 108/GSF/SEFAZ/2017
Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 10.353, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, R E S O L V E M: Art. 1° Tornar público os valores repassados em 27/12/2016 do Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, referente à 3ª parcela da diferença apurada no segundo quadrimestre 2015/2016, que garantiu o cumprimento dos repasses do respectivo quadrimestre do exercício de 2016, conforme demonstrativo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de junho de 2017.