Texto: RESOLUÇÃO N.º 189/2016 . Vide Decreto 815/2017: enquadramento. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 70ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Outubro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa SANTA CLARA ALCOOL DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 19.807.774/0001-57, Inscrição Estadual nº 13.597.584-0, Vera - MT, conforme processo nº 574443/2015. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 14 de Outubro de 2016.