Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2016
01/03/2016
01/03/2016
25
01/03/2016
01/03/2016

Ementa:Altera a Portaria 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela a Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 037/GSF/SEFAZ/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa e imediata de atendimento ao disposto na Lei Complementar n.º 555, de 29 de Dezembro de 2014, Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, que concede aos militares o direito à alimentação quando em serviço em unidade militar, em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado a ser regulamentada por norma peculiar;

CONSIDERANDO a ata de reunião do CONDES - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, n.º 07/2016; e

CONSIDERANDO proposta de minuta de alteração legislativa tramitando na Casa Civil a ser encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que visa permitir a movimentação de recursos através de Contas Cartão, especialmente, para atender ao direito de alimentação dos militares.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a redação do § 1º, artigo 4º, da Portaria n.º 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, nos seguintes termos:

Art. 4º
(...)

§ 1º A transmissão de pagamentos para instituição financeira será operacionalizada exclusivamente através da Nota de Ordem Bancária - NOB, Nota de Ordem Bancária Extra Orçamentária - NEX, Ordem Bancária de Folha de Pagamento - OBF gerados diretamente no Sistema Eletrônico Integrado de Contabilidade e Finanças do Estado (FIPLAN) e cheque para atender ao direito à alimentação dos servidores militares, vedado o emprego de outra forma.

Art. 2º Acrescentar o § 4º ao artigo 4º, da Portaria n.º 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, com a seguinte redação:

Art. 4º
(...)

§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar n.º 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 1º de março de 2016.

Paulo Brustolin
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)