Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
82/2015
15/12/2015
22/12/2015
115
15/12/2015
15/12/2015

Ementa:Aprova a inclusão de produtos de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 082/2015
. Vide Comunicado 006/2015 - PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Inclusão de Produtos no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa CARAMURU ALIMENTOS S.A, CNPJ Nº 00.080.671/0026-68, Inscrição Estadual nº 13.344.020-6, Sorriso - MT, Processo nº 360658/2015.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Dezembro de 2015.


Seneri Kernbeis Paludo
Presidente do CEDEM