Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
202/2019
17/12/2019
20/12/2019
16
20/12/2019
1°/01/2020

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 202/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de janeiro de 2020, de acordo com os coeficientes constantes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de janeiro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 146,44 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/01/2020 A 31/01/2020

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2003
C.M.
2,8005
2,7269
2,6690
2,6272
2,5844
2,5739
2,5911
2,6093
2,6144
2,5984
2,5713
2,5602
JUROS
207,45
205,62
203,84
201,97
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
2004
C.M.
2,5480
2,5328
2,5127
2,4858
2,4629
2,4349
2,3999
2,3693
2,3426
2,3122
2,3012
2,2891
JUROS
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
2005
C.M.
2,2705
2,2587
2,2513
2,2423
2,2204
2,2091
2,2146
2,2247
2,2336
2,2514
2,2543
2,2402
JUROS
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
2006
C.M.
2,2329
2,2312
2,2153
2,2166
2,2267
2,2262
2,2178
2,2030
2,1993
2,1903
2,1851
2,1675
JUROS
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
2007
C.M.
2,1552
2,1496
2,1404
2,1355
2,1309
2,1278
2,1244
2,1189
2,1112
2,0822
2,0581
2,0428
JUROS
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
2008
C.M.
2,0216
1,9923
1,9727
1,9652
1,9516
1,9300
1,8944
1,8592
1,8386
1,8457
1,8390
1,8192
JUROS
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
2009
C.M.
1,8179
1,8260
1,8258
1,8282
1,8436
1,8429
1,8396
1,8455
1,8574
1,8557
1,8511
1,8518
JUROS
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
2010
C.M.
1,8505
1,8526
1,8341
1,8143
1,8029
1,7900
1,7623
1,7564
1,7525
1,7335
1,7146
1,6971
JUROS
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
2011
C.M.
1,6707
1,6644
1,6482
1,6326
1,6227
1,6146
1,6144
1,6166
1,6174
1,6076
1,5956
1,5892
JUROS
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
2012
C.M.
1,5824
1,5850
1,5802
1,5791
1,5703
1,5545
1,5404
1,5299
1,5070
1,4878
1,4748
1,4794
JUROS
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
2013
C.M.
1,4757
1,4660
1,4615
1,4586
1,4540
1,4549
1,4503
1,4394
1,4373
1,4308
1,4116
1,4027
JUROS
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
2014
C.M.
1,3988
1,3892
1,3837
1,3720
1,3520
1,3460
1,3521
1,3606
1,3681
1,3673
1,3670
1,3590
JUROS
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
2015
C.M.
1,3437
1,3386
1,3297
1,3227
1,3069
1,2950
1,2898
1,2811
1,2737
1,2686
1,2509
1,2292
JUROS
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
2016
C.M.
1,2148
1,2095
1,1912
1,1819
1,1769
1,1726
1,1595
1,1409
1,1454
1,1405
1,1402
1,1387
JUROS
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
2017
C.M.
1,1381
1,1287
1,1239
1,1232
1,1275
1,1417
1,1475
1,1586
1,1621
1,1593
1,1522
1,1511
JUROS
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
2018
C.M.
1,1419
1,1335
1,1270
1,1253
1,1190
1,1087
1,0908
1,0749
1,0702
1,0630
1,0443
1,0416
JUROS
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
2019
C.M.
1,0536
1,0584
1,0576
1,0446
1,0335
1,0243
1,0202
1,0138
1,0139
1,0191
1,0140
1,0085
JUROS
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
2020
C.M.
1,0000
JUROS
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS.
1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.