Texto: PROTOCOLO ICMS 70, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 21.10.2016, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 184/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 26.10.2016, Seção 1, p. 19.
I - a ementa: "Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí.".
II - o caput da cláusula primeira: "Cláusula primeira O Estado de São Paulo compromete-se a ceder aos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí, sem ônus, o Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, de sua propriedade, para ser exclusivamente analisado quanto à viabilidade de ser futuramente utilizado e aperfeiçoado no âmbito das Secretarias de Fazenda dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.