Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 59, DE 13 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 14.04.2022, Seção 1, p. 261, pelo Despacho 22/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 2º Os Estados da Paraíba, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a disponibilizar nos seus sítios eletrônicos ferramenta que permita, por meio de direcionamento no Portal: ". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.