Texto: RESOLUÇÃO N.° 246/2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 73° Reunião Extraodinária, realizada no dia 16 de Março de 2017. RESOLVE: Art. 1° - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste -FCO, das empresas: