Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2014
25/02/2014
27/02/2014
21
25/02/2014
25/02/2014

Ementa:Aprova enquadramento de empresas no FUPIS
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 012/2014
. Retificado no DOE de 28.02.2014, p. 20.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 43ª Reunião Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS.

EMPRESAS
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Araújo Felipe & Batista da Costa Ltda – ME.
13.465.641-5
BC Cuiabá Incorporação e Construção Ltda.
13.492.880-6
Construtora Juruena Ltda.
13.199.235-0
Construtora LB Ltda.
13.474.731-3
Clemar Engenharia Ltda.
13.442.632-0
Construtora Nhambiquaras Ltda
13.187.541-8
Elias Mansur Neto Engenharia Eireli ME.
13.455.279-2
Francisco Mariano Fernande & Cia Ltda.
13.206.342-5
GPAV – Garcia Pavimentação Ltda – EPP.
13.298.612-4
INSAAT Contrutora Ltda.
13.386.848-6
LGK Mineradora Ltda.
13.466.015-3
Montante Construtora e Impermeabilizadora Ltda – ME.
13.139.594-7
Nalon engenharia e Construtora Ltda – ME.
13.406.464-0
Park Libano Empreendimento Imobiliário Ltda.
13.530.117-3
SPE Duque de Caxias Empreendimento Imobiliário 02 Ltda.
13.530.155-6
SPE Duque de Caxias Empreendimento Imobiliário 01 Ltda.
13.530.151-3
SPE Jardim das Américas Empreendimento Imobiliário Ltda.
13.530.318-4
SPE Presidente Marques Empreendimento Imobiliário Ltda
13.530.217-0
Terraplanagem Centro Oeste Ltda - EPP.
13.027.035-0
TMI Investimento Imobiliários Ltda – ME.
13.515.133-3
UNIKO 87 Empreendimentos Ltda.
13.481.905-5

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor desta data.

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2014


Presidente do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 28.02.2014, p. 20.)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 010/2014, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 21, de 27 de fevereiro de 2014, em seu Art. 3º, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Araújo Felipe & Batista da Costa Ltda-ME, Inscrição Estadual nº. 13.465.541-5.

Leia-se: Araújo Felipe & Batista da Costa Ltda-ME, Inscrição Estadual nº. 13.465.641-5.

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2014.

Presidente do CEDEM