Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1071
/2017
27/06/2017
27/06/2017
21
27/06/2017
27/06/2017
Ementa:
Dispõe sobre o enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO 1.071, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 225140/2017, e
Considerando o que estabelece a
Lei nº 7.95
8
, de 25 de setembro de 2003, alterada pela
Lei nº 9.932
, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:
TABELA l
Referência: - Enquadramento
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução CEDEM
SPARK INDÚSTRIA E COM. DE PROD. QUÍMICOS EIRELI EPP.
26.676.623/0001-63
13.662.845-1
257/2017
20/04/2017
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.