Texto: DECRETO Nº 884, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
§ 6º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos. (...)". Art. 2º Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 7º do Decreto nº 818, de 24 de janeiro de 2017. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.