Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
162/2020
20/08/2020
25/08/2020
13
25/08/2020
1°/09/2020

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 162/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de setembro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 159,37 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de agosto de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/09/2020 A 30/09/2020

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2003C.M.3,04802,96782,90482,85942,81282,80132,82002,83982,84542,82802,79852,7864
JUROS215,45213,62211,84209,97208,00207,00206,00205,00204,00203,00202,00201,00
2004C.M.2,77312,75662,73472,70542,68052,65012,61192,57872,54952,51652,50462,4913
JUROS200,00199,00198,00197,00196,00195,00194,00193,00192,00191,00190,00189,00
2005C.M.2,47112,45832,45022,44042,41662,40432,41032,42132,43102,45032,45352,4381
JUROS188,00187,00186,00185,00184,00183,00182,00181,00180,00179,00178,00177,00
2006C.M.2,43022,42832,41102,41242,42342,42292,41372,39772,39362,38382,37812,3590
JUROS176,00175,00174,00173,00172,00171,00170,00169,00168,00167,00166,00165,00
2007C.M.2,34572,33952,32952,32422,31912,31582,31212,30612,29772,26612,23992,2232
JUROS164,00163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00
2008C.M.2,20022,16832,14702,13892,12412,10062,06172,02352,00112,00872,00151,9799
JUROS152,00151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00
2009C.M.1,97861,98731,98711,98972,00652,00582,00222,00862,02152,01972,01472,0154
JUROS140,00139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00
2010C.M.2,01402,01631,99611,97461,96221,94821,91811,91161,90741,88671,86611,8471
JUROS128,00127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00
2011C.M.1,81841,81141,79391,77681,76611,75731,75711,75941,76031,74961,73661,7296
JUROS116,00115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00
2012C.M.1,72221,72501,71981,71871,70911,69181,67651,66501,64011,61921,60511,6101
JUROS104,00103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,00
2013C.M.1,60611,59561,59061,58741,58251,58351,57841,56651,56431,55721,53631,5267
JUROS92,0091,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,00
2014C.M.1,52241,51201,50591,49331,47151,46491,47151,48091,48901,48821,48781,4791
JUROS80,0079,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,00
2015C.M.1,46241,45691,44721,43961,42241,40941,40381,39431,38631,38071,36141,3379
JUROS68,0067,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,00
2016C.M.1,32211,31631,29651,28641,28081,27621,26201,24171,24661,24121,24091,2393
JUROS56,0055,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,00
2017C.M.1,23871,22851,22321,22251,22711,24251,24891,26101,26481,26181,25401,2528
JUROS44,0043,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,00
2018C.M.1,24281,23371,22661,22471,21791,20671,18721,16991,16481,15691,13661,1336
JUROS32,0031,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,00
2019C.M.1,14671,15191,15111,13691,12481,11481,11031,10341,10351,10921,10361,0976
JUROS20,0019,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,00
2020C.M.1,08841,06971,06881,06871,05141,05091,03981,02341,0000
JUROS8,007,006,005,004,003,002,001,000,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.