Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:141
Complemento:/2021
Publicação:09/08/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 141, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 08.09.2021, Seção 1, p. 70, pelo Despacho 61/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 16.09.2021, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 20/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 2º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 106, de 21 de outubro de 2014, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º Para o evento do ano de 2021, o prazo máximo previsto no § 1º será de 22 dias úteis.".


Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao de sua ratificação.