Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2021
12/11/2021
16/11/2021
28
16/11/2021
16/11/2021

Ementa:Anula parcialmente a Resolução do CEDEM nº 468/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.277, de 08 de junho de 2018.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 071/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 05ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2021.

Considerando que o Poder Judiciário encaminhou sob o protocolo de nº 487505/2021 o acórdão concedendo a Segurança no processo nº 1011373-04.2018.8.11.0000 que determinou a Anulação da Resolução do CEDEM nº 468/2018, que desenquadrou as impetrantes Adubos Araguaia Indústria e Comércio LTDA (unidade Rondonópolis e Sorriso) do PRODEIC.

R E S O L V E :

Art. - Fica Anulada parcialmente a Resolução do CEDEM nº 468/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.277, de 08 de junho de 2018, exclusivamente no que se refere ao desenquadramento das impetrantes Adubos Araguaia Indústria e Comércio LTDA, CNPJ 03.306.578/0019-98, município de Rondonópolis-MT e Adubos Araguaia Indústria e Comércio LTDA, CNPJ 03.306.578/0020-21, município de Sorriso-MT, do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, conforme decisão judicial proferida no Mandado de Segurança Civil nº 1011373-04.2018.8.11.0000.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de novembro de 2021.