Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2018
09/02/2018
27/02/2018
33
27/02/2018
27/02/2018

Ementa:Autoriza, em caráter excepcional, a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC a promover a análise e decisão de processos administrativos, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Processo Administrativo
Simples Nacional
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 019/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvidos o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece prazos para as empresas interessadas optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

CONSIDERANDO a urgência na análise de processos para o saneamento de irregularidades, visando ao enquadramento dos contribuintes no Simples Nacional;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, fica a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC autorizada a promover a análise e decisão dos processos administrativos de impugnação do indeferimento do enquadramento no regime tributário do Simples Nacional, de contribuintes que tenham efetuado sua opção até 31 de janeiro de 2018.

Art. 2° A análise de que trata o artigo 1° desta portaria deverá ser realizada por servidores do Grupo TAF designados pela SAAC entre o quadro técnico da própria unidade, tendo preferência os servidores vinculados às Gerências Regionais de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC.

§ 1° Os servidores a que se refere o caput deste artigo desempenharão suas funções sob o comando do titular da SEAC, no período de 15 de fevereiro de 2018 até 19 de março de 2018.

§ 2° A SAAC assegurará aos servidores designados conforme o caput deste artigo acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda, necessários à execução da análise.

Art. 3° Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1°, os servidores designados deverão se apresentar ao titular da SEAC ou ao servidor por ele designado, para obtenção de instruções quanto aos processos sob sua responsabilidade.

§ 1° Os processos desta natureza deverão ser analisados em ordem cronológica de protocolização, respeitadas exceções, conforme Instrução de Serviço a ser expedida pela Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços da Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento - GPAS/SARA.

§ 2° Os servidores deverão promover a análise dos processos de acordo com os dispositivos legais e pertinentes à matéria, bem como em conformidade com as instruções de serviço e procedimentos operacionais emitidos pela GPAS e SEAC.

§ 3° A análise, a decisão proferida e/ou a execução realizadas em desacordo com o previsto no § 2° deste artigo implicarão responsabilidade do servidor, que ficará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária.

Art. 4° Os casos omissos, restritos a questões procedimentais, pertinentes à matéria tratada nesta portaria, serão solucionados pela Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente, que fica autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 5° Os casos omissos, relativos a questões materiais, pertinentes ao indeferimento do enquadramento no regime tributário do Simples Nacional, serão solucionados pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, que também fica autorizado a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de fevereiro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
(Original assinado)