Texto: PORTARIA N° 019/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece prazos para as empresas interessadas optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
CONSIDERANDO a urgência na análise de processos para o saneamento de irregularidades, visando ao enquadramento dos contribuintes no Simples Nacional; R E S O L V E: Art. 1° Em caráter excepcional, fica a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC autorizada a promover a análise e decisão dos processos administrativos de impugnação do indeferimento do enquadramento no regime tributário do Simples Nacional, de contribuintes que tenham efetuado sua opção até 31 de janeiro de 2018. Art. 2° A análise de que trata o artigo 1° desta portaria deverá ser realizada por servidores do Grupo TAF designados pela SAAC entre o quadro técnico da própria unidade, tendo preferência os servidores vinculados às Gerências Regionais de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC.
§ 1° Os servidores a que se refere o caput deste artigo desempenharão suas funções sob o comando do titular da SEAC, no período de 15 de fevereiro de 2018 até 19 de março de 2018.
§ 2° A SAAC assegurará aos servidores designados conforme o caput deste artigo acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda, necessários à execução da análise. Art. 3° Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1°, os servidores designados deverão se apresentar ao titular da SEAC ou ao servidor por ele designado, para obtenção de instruções quanto aos processos sob sua responsabilidade.
§ 1° Os processos desta natureza deverão ser analisados em ordem cronológica de protocolização, respeitadas exceções, conforme Instrução de Serviço a ser expedida pela Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços da Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento - GPAS/SARA.
§ 2° Os servidores deverão promover a análise dos processos de acordo com os dispositivos legais e pertinentes à matéria, bem como em conformidade com as instruções de serviço e procedimentos operacionais emitidos pela GPAS e SEAC.
§ 3° A análise, a decisão proferida e/ou a execução realizadas em desacordo com o previsto no § 2° deste artigo implicarão responsabilidade do servidor, que ficará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária. Art. 4° Os casos omissos, restritos a questões procedimentais, pertinentes à matéria tratada nesta portaria, serão solucionados pela Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente, que fica autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente. Art. 5° Os casos omissos, relativos a questões materiais, pertinentes ao indeferimento do enquadramento no regime tributário do Simples Nacional, serão solucionados pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, que também fica autorizado a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de fevereiro de 2018.