Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:6
Complemento:/2017
Publicação:17/04/2017
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 37/13, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Assunto:ECF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 6, DE 7 DE ABRIL DE 2017
. Publicado no DOU de 17.04.2017 Seção 1, p. 16, pelo Despacho 51/17 do Secetário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Tocantins nas disposições do Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.