Texto: DECRETO Nº 1.123, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar os pagamentos de tarifas bancárias referentes à publicação no Diário Oficial da União em decorrência de convênios firmados com a União
CONSIDERANDO a inexistência de outro meio para pagamento da respectiva tarifa à Caixa Econômica D E C R E T A: Art. 1° Fica autorizada à Secretaria de Estado de Fazenda abrir conta bancária especial na Caixa Econômica destinado exclusivamente ao pagamento de tarifas que só podem ser quitadas através de conta bancária específica na Caixa Econômica. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196° da Independência e 129° da República.