Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1123/2017
01/08/2017
01/08/2017
1
1º/08/2017
1º/08/2017

Ementa:Dispõe sobre a abertura e manutenção de conta corrente bancária e outras normas afetas à administração financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Assunto:Gestão Financeira Estadual
Contas Bancárias
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.123, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar os pagamentos de tarifas bancárias referentes à publicação no Diário Oficial da União em decorrência de convênios firmados com a União

CONSIDERANDO a inexistência de outro meio para pagamento da respectiva tarifa à Caixa Econômica

D E C R E T A:

Art. 1° Fica autorizada à Secretaria de Estado de Fazenda abrir conta bancária especial na Caixa Econômica destinado exclusivamente ao pagamento de tarifas que só podem ser quitadas através de conta bancária específica na Caixa Econômica.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196° da Independência e 129° da República.