Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109/2014
17/12/2014
22/12/2014
41
22/12/2014
1º/01/2015

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 109/2014 – PRODEIC
. Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 12/2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 595.456/2014 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 07/05/2010, aditado em 04/12/2014 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2015. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013.

Razão Social:LUCINÉIA NATALINA CHICARELLI
Inscrição Estadual:13.445.317-4
CNPJ:15.012.389/0001-62
Endereço: Rodovia BR 354 – S/N Zona Rural – Rondonópolis – MT.
Produtos Beneficiados: · Sebo Industrial Cor Marrom;
· Sebo Industrial cor creme;
· Farinha de carne e osso;
· Farinha de sangue;
· Sebo Branqueado.

Cuiabá - MT, 17 de Dezembro de 2014.


PRESIDENTE DO CEDEM