Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1065/2017
27/06/2017
27/06/2017
1
27/06/2017
27/06/2017

Ementa:Institui o Programa de Liderança e Coaching no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Assunto:Coaching
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 1.065, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Art. 29, inciso III, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a meta do Acordo de Resultados celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Gestão,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Programa de Liderança e Coaching - PLC, a ser promovido pela Superintendência da Escola de Governo - SEG, da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Art. 2º O PLC consiste em uma ação estruturadora para aprofundamento, ampliação e consolidação da profissionalização dos Gestores Públicos em prol do desenvolvimento das competências gerenciais necessárias ao aperfeiçoamento da gestão e aumento da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 3º O PLC é composto pelos seguintes Cursos:
I - processo de liderança e coaching para gestores públicos, com carga horária de 40h (quarenta horas);
a) desenvolvimento das competências de liderança, dividido em etapas gradativas.
II - desenvolvimento de coaching de equipe, com carga horária de 20h (vinte horas) ou 40h (quarenta horas).

§ 1º Os Cursos do PLC, nas modalidades presenciais, serão executados nas instalações físicas da Superintendência da Escola de Governo ou em outro local a ser definido pela mesma;

§ 2º Fica a Superintendência da Escola de Governo responsável pela emissão dos Certificados de Conclusão dos Cursos do PLC.

Art. 4º A execução do PLC é de responsabilidade da Superintendência da Escola de Governo.

Parágrafo único. A Superintendência da Escola de Governo e as Secretarias parceiras serão responsáveis pela seleção dos Gestores Públicos para preenchimento das vagas ofertadas no Programa de Liderança e Coaching.

Art. 5º O público alvo do PLC são os Gestores Públicos responsáveis por unidades administrativas da estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 6º Os participantes do Programa de Liderança e Coaching deverão assinar Termo de Compromisso junto a Escola de Governo, obrigando-se a ressarcir os custos de sua participação em caso de desistência injustificada do curso ou não obtenção de frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

Art. 7º As despesas do Programa de Liderança e Coaching serão incorridas na dotação orçamentária sob a responsabilidade da Secretaria demandante.

Art. 8º A Secretaria de Estado de Gestão, no exercício de sua competência, expedirá as instruções normativas que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.