Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:53
Complemento:/2020
Publicação:15/09/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 15.09.2020, Seção 1, p. 42.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 15/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020, e a manifestação recebida deste Comando no dia 14 de setembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, do dia 11 de setembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 544, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:

SÃO PAULO
544.SKYWINGS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ: 14.777.695/0001-27
I.E: 177.451.912.110

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS