Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:109
Complemento:/2016
Publicação:28/09/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Assunto:Telecomunicações-Telefonia


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 109, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 66, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 03.10.2016, Seção 1, p. 21.
. Ratificação nacional no DOU de 17.10.2016, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 18/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea "b" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula quinta do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quinta As disposições contidas neste convênio não se aplicam ao Distrito Federal.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.10.16, p. 21)

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 109/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, página 66, onde se lê: "... a partir da publicação de sua ratificação.", leia-se: "... a partir de 1º de dezembro de 2016."