Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:34
Complemento:/2019
Publicação:12/18/2019
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 20/19, que alterou o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 34/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 18.12.2019, Seção 1, p. 38 pelo Despacho 96/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019,, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/19, de 10 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.