Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104/2016
10/03/2016
18/03/2016
27
10/03/2016
10/03/2016

Ementa:Aprova o desenquadramento voluntário de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 104/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64 Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Março de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa INDÚSTRIA CERÂMICA RONDON LTDA, CNPJ nº 03.945.433/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.029.379-2, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 545405/2015.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 10 de Março de 2016.


Eduardo Menezes Mota
Presidente do CEDEM em substituição
(Original assinado)