Texto: RESOLUÇÃO Nº 238/2017 . Vide Resolução 213/2009: Enquadramento. . Vide Resolução 287/2017: Reativação do benefício. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa MINERADORA DO VALLE LTDA, CNPJ nº 10.284.963/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.362.535-4, Santo Antônio do Leverger - MT, conforme processo nº 589768/2016. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2017.