Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:157
Complemento:/2002
Publicação:19/12/2002
Ementa:Prorroga disposições do Convênio ICMS 33/01, de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH.
Assunto:DRAWBACK


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 157/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/03, publicado no DOU de 08/01/03.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições do Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.