Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 31 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 12 pelo Despacho 54/2020 do Diretor do CONFAZ.
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.