Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2014
26/05/2014
11/12/2014
26
11/12/2014
11/12/2014

Ementa:Estabelece valores referentes ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 46/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, e com base nas deliberações dos membros da Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural – CPACR, em sua 21ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de Dezembro

RESOLVE

Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para a retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO:
- Animais de 12 a 24 meses – R$ 894,00 (oitocentos e noventa e quatro reais);
- Animais de 24 a 72 meses – R$ 1.127,00 (Um mil, cento e vinte e sete reais).

Art. 2º - Estes valores serão válidos de 01 de Janeiro a 30 de Junho de 2015.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de Maio de 2014.


Luiz Carlos Alécio
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola de MT– CDA/MT
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar