Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:11
Complemento:/2014
Publicação:26/03/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 56/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Assunto:Substituição Tributária-Colchoaria


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 11, DE 21 DE MARÇO DE 2014
. Publicado no DOU de 26.03.14, p. 47, pelo Despacho 50/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Vide, quanto a aplicação no Estado do AP, o Despacho 59/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 10.04.14, p. 34.

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 56/11, de 11 de agosto de 2011, passa avigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
Item
NBM/SH
Descrição das mercadorias
1
9404.10.00
Suportes para camas (somiês), inclusive "Box"
2
9404.2
Colchões
3
9404.90.00
Travesseiros e pillow

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.