Texto: RESOLUÇÃO N.º 114/2016 . Vide Resolução n.º 044/2021/CODEM. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 65ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Cassação do incentivo fiscal concedido à empresas J.A.F FERREIRA ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 10.693.132/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.368.458-0, Itiquira - MT, com efeitos retroativos à data do fato gerador da infração, desenquadrando-a do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, conforme processo nº 32681/2016. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 07 de Abril de 2016.