Texto: RESOLUÇÃO nº 017/2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve:
Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, informa que a partir de 01° de julho de 2010 perdem os efeitos concedidos ao Produtor Eraí Maggi Scheffer sob as Inscrições Estaduais n°: 13.231.296-4 e 13.225.839-0 para a fruição de benefício fiscais outorgados através da Resolução 024/2009 publicada no Diário Oficial de Mato Grosso no dia 23 de outubro de 2009.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 24 de junho de 2010.
Jilson Francisco da Silva Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT