Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
223
/2020
11/24/2020
11/30/2020
26
30/11/2020
30/11/2020
Ementa:
Torna público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, referentes à ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de outubro de 2020.
Assunto:
Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Fundo Especial do Petróleo - FEP
ICMS
IPI
IPVA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 223/GSF/SEFAZ/2020
Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº
63
, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, referentes à ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de outubro de 2020.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
E O
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019, combinado com o inciso VI, itens 1 a 3, do artigo 3º do Decreto nº 509, de 03 de junho de 2020;
R E S O L V E M:
Art. 1°
Tornar público, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990
, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Fundo Especial do Petróleo - FEP, do mês de outubro de 2020, conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de novembro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Original assinado)