Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:49
Complemento:/2021
Publicação:13/12/2021
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 30/20, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.
Assunto:Selo Fiscal


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 13.12.2021, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 84/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica excluído da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 30, de 14 de outubro de 2020.

Cláusula segunda O Estado do Espírito Santo fica incluído no parágrafo único da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 30/20.

Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 30/20 passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 3º da cláusula segunda:
"I - o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro, bem como em embalagens em latas e cartonadas;";

II - a cláusula sexta:
"Cláusula sexta Não se aplica o disposto neste ajuste nas operações promovidas pelos Estados de Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe.";

III - o parágrafo único da cláusula sétima:
"Parágrafo único. A produção de efeitos deste ajuste em relação aos Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dar-se-á na data prevista em atos específicos das respectivas unidades federadas.".

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.