Texto: AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 13.12.2021, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 84/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - o inciso I do § 3º da cláusula segunda: "I - o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro, bem como em embalagens em latas e cartonadas;";
II - a cláusula sexta: "Cláusula sexta Não se aplica o disposto neste ajuste nas operações promovidas pelos Estados de Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe.";
III - o parágrafo único da cláusula sétima: "Parágrafo único. A produção de efeitos deste ajuste em relação aos Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dar-se-á na data prevista em atos específicos das respectivas unidades federadas.". Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.