Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:96
Complemento:/2014
Publicação:11/12/2014
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS 27/10, que trata da substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de limpeza


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 96, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 223/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ .
. Publicado, também, no DOU de 12.12.14, Seção 1, p. 44.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 27/10, de 20 de janeiro de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015.