Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2016
23/08/2016
24/08/2016
53
24/08/2016
24/08/2016

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Comissão Técnica de Fiscalização, Avaliação, Julgamento e Escolha de Consultor Individual para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia na elaboração de projeto básico para a construção do datacenter da SEFAZ-MT e seus subsistemas, bem como apoio técnico para procedimento de acompanhamento da licitação, da execução e recebimento da obra.
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria Conjunta 005/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 003/2016/SAAF/SAEX/SEFAZ
. Comissão para implantação do datacenter da SEFAZ-MT: Portaria 082/2018/SAAF/SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA e a SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 136, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015,

Art. 1º Constituir, no âmbito de suas Secretarias-Adjuntas, Comissão Técnica de Fiscalização, Avaliação, Julgamento e Escolha de Consultor Individual para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia na elaboração de projeto básico para a construção do datacenter da SEFAZ-MT e seus subsistemas, bem como apoio técnico para procedimento de acompanhamento da licitação, da execução e recebimento da obra, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso- PROFISCO-MT, e conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I - Wagner Ferreira de Souza (GSUP/COTI/SAEX) - membro titular;
II - Paulo Cesar Landgraf Pereira (GSUP/COTI/SAEX) - membro titular;
III - Rejean Addor de Souza (GOPI/CPAS/SAAF) - membro titular;
IV - Vitor Hugo Medeiros (GOPI/CPAS/SAAF) - suplente.

2º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão:
I - Definir os critérios de julgamento e escolha do consultor individual, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-7);
II - Realizar julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do consultor individual, subsidiando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ com o Relatório de Julgamento, classificação e escolha do Consultor;
III - Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;
IV - Dirimir, juntamente com a unidade demandante da aquisição, eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência para a contratação do consultor;
V - Acompanhar e fiscalizar as atividades do Consultor;
VI - Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que assinados por pelo menos três membros.

Art. 4º Revoga-se a Portaria Conjunta SAEX/SAAF-PROFISCO-MT nº 005, de 13 de julho de 2016, publicada em 25/07/2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de agosto de 2016.


Maria Célia de Oliveira Pereira
Secretária-Executiva

Cândido dos Santos Rosa Júnior
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)