Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 003/2016/SAAF/SAEX/SEFAZ . Comissão para implantação do datacenter da SEFAZ-MT: Portaria 082/2018/SAAF/SEFAZ.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I - Wagner Ferreira de Souza (GSUP/COTI/SAEX) - membro titular; II - Paulo Cesar Landgraf Pereira (GSUP/COTI/SAEX) - membro titular; III - Rejean Addor de Souza (GOPI/CPAS/SAAF) - membro titular; IV - Vitor Hugo Medeiros (GOPI/CPAS/SAAF) - suplente.
2º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II. Art. 2º Compete à Comissão: I - Definir os critérios de julgamento e escolha do consultor individual, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-7); II - Realizar julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do consultor individual, subsidiando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ com o Relatório de Julgamento, classificação e escolha do Consultor; III - Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor; IV - Dirimir, juntamente com a unidade demandante da aquisição, eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência para a contratação do consultor; V - Acompanhar e fiscalizar as atividades do Consultor; VI - Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que assinados por pelo menos três membros. Art. 4º Revoga-se a Portaria Conjunta SAEX/SAAF-PROFISCO-MT nº 005, de 13 de julho de 2016, publicada em 25/07/2016. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 23 de agosto de 2016.