Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:7
Complemento:/2023
Publicação:10/03/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2023
. Publicado no DOU de 10.03.2023, Seção 1, p. 26.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100266/2023-03, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/kg)(R$/kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC5,57995,5799************-4,3901----
2AL*5,6059*5,6827************3,4910*3,9500*4,6499---
3AM*5,9771*5,9771************-*4,12272,51681,7797--
4AP4,72004,7200************-4,8500----
5BA5,03005,0300************-*4,59003,6940---
6CE5,71007,42305,20565,20566,72006,7200-4,60004,6400---
7DF*5,7200*7,3700**6,2500**6,1300**8,5300**8,5300-*4,21006,2900---
8ES**5,2566**5,2566************-*4,3955*5,0071---
9GO4,95836,92775,90105,78508,50508,5050-3,6692----
10MA**4,7900**4,7900************-**4,3900----
11MG5,08987,24236,07165,9321******5,43993,84994,3515---
12MS5,09956,84576,49786,32745,67705,67703,58393,91043,4598---
13MT5,39687,1421************7,43713,71853,53662,9900--
14PA5,16265,1626************-4,5752----
15PB*4,9791*9,16175,23005,2300-**6,7369*6,4337*4,0038**4,3279-6,84636,8463
16PE*5,1600*5,3000************-*4,0700----
17PI5,34005,34005,23005,2300*8,3000*8,3000*6,2000**4,1100----
18PR*5,5850*5,5850**5,6530**5,5750******-*4,0920----
19RJ*5,2100*5,3500************2,4456*4,3900**4,4200---
20RN5,53005,53005,25335,25337,08467,0846-4,47004,3900---
21RO5,33705,3370******-9,9730-4,5170--4,0864-
22RR*6,1530*6,1980*************8,4950**4,9140----
23RS5,02467,6905************-4,78275,3966---
24SC*5,5700*6,82006,14006,01009,51009,5100-4,61005,4900---
25SE*5,2750*5,2750*5,7320*5,6460*6,6668*6,6668**6,4750*4,1010**4,7610---
26SP4,97004,97006,13005,99008,19468,1946-3,7000----
27TO5,29005,4000************8,98504,3000----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/22.