Texto: PROTOCOLO ICMS 91, DE 26 DE JULHO DE 2012 . Publicado no DOU de 03.08.12, p. 19, pelo Despacho 139/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.293/12.
§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 16 de julho de 2012 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações de remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS, com base nas disposições do Protocolo ICMS 47/2011, de 8 de julho de 2011.
§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.