Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2023 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 9/2023. . Publicado no DOU de 24.03.2023, Seção 1, p. 44. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 9/2023.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100353/2023-52, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de abril de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: