Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
97/2018
20/03/2018
21/03/2018
28
21/03/2018
21/03/2018

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 097/2018/SEDEC
. Retificada no DOE de 28.03.2018, p. 130.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 652421/15.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de BC CUIABA I EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, I.E. 13.492.880-6 e CNPJ/CPF 13.502.702/0001-15 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:
ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
13824.99.89ADITIVOS CLARIFICADOR DE ÁGUASUSO/CONSUMO

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de março de 2018.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 28.03.2018, p. 130)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais da Portaria n° 097/2018/SEDEC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, publicada no DOE, nº 27225, de 21 de março de 2018, no art. 1° da Portaria nº 097/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:
Art. 1º - APROVAR o credenciamento de BC CUIABA I EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, I.E. 13.492.880-6 e CNPJ/CPF 13.502.702/0001-15 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:
ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
138249089ADITIVOS CLARIFICADOR DE ÁGUASUSO/CONSUMO

LÊ-SE:
Art. 1º - APROVAR o credenciamento de BC CUIABA I EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, I.E. 13.492.880-6 e CNPJ/CPF 13.502.702/0001-15 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:
ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
13824.99.89ADITIVOS CLARIFICADOR DE ÁGUASUSO/CONSUMO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 26 de março de 2018.