Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 29/2020. . Publicado no DOU de 25.09.2020, Seção 1, p. 42. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 29/2020.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100772/2020-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: