Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2014
25/04/2014
25/04/2014
27
25/04/2014
25/04/2014

Ementa:Aprova pedido de reconsideração do cancelamento de reserva de área de empresa no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 022/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de março de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reconsideração do cancelamento de reserva de área da empresa Blocos Brasil Ltda, processo nº 322.728/2011, CNPJ nº 05.221.826/0001-02, Inscrição Estadual nº 13.211.284-1, localização; lotes 1, 2 e 12, 13 quadra RDV. 5/1, Rua 1, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, e conceder 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial, para a empresa iniciar as obras conforme o art. 8º. § 2º, Lei Complementar 102 de uso e ocupação de solo: considera-se a obra iniciada, para os efeitos desta Lei, aquela, cuja fundação esteja totalmente concluída.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 25 de abril de 2014.


Presidente do CEDEM