Texto: RESOLUÇÃO N.º 022/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de reconsideração do cancelamento de reserva de área da empresa Blocos Brasil Ltda, processo nº 322.728/2011, CNPJ nº 05.221.826/0001-02, Inscrição Estadual nº 13.211.284-1, localização; lotes 1, 2 e 12, 13 quadra RDV. 5/1, Rua 1, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, e conceder 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial, para a empresa iniciar as obras conforme o art. 8º. § 2º, Lei Complementar 102 de uso e ocupação de solo: considera-se a obra iniciada, para os efeitos desta Lei, aquela, cuja fundação esteja totalmente concluída. Esta Resolução entra em vigor nesta data. Cuiabá, 25 de abril de 2014.