Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2015
14/01/2015
19/01/2015
9
19/01/2014
19/01/2015

Ementa:Cria grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para realizar estudo de um novo modelo de política para atração de investimentos no Estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Política Econômica e Tributária
Benefícios Fiscais - MT
Incentivo Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA 002/2015/SEDEC/SEFAZ/SEPLAN

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso deve manter uma política de desenvolvimento que tenha como um dos seus instrumentos a concessão de benefícios fiscais

CONSIDERANDO urgência de adoção de importantes medidas corretivas no processo de concessão atualmente em curso;

CONSIDERANDO que os recursos envolvidos ostentam grande materialidade e relevância, especialmente se confrontados com os dedicados à educação, saúde e segurança e por sua vez, os resultados alcançados, embora significativos situam-se bem aquém do esperado.

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar a concepção de alguns incentivos e de aprimorar os mecanismos de execução de todos, especialmente nas áreas de acompanhamento e controle;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar grupo de trabalho para realizar estudo de um novo modelo de política para atração de investimentos no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes Órgãos:
I – 03 (três) membros da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC ;
II– 03 (três) membros da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;
III – 03 (três) membros da Secretaria de Planejamento – SEPLAN;

Parágrafo único: Caberá a cada Órgão acima relacionado designar os membros para o Grupo de Trabalho.

Art. 3º O grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º - Caberá ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico a Coordenadoria do Grupo de Trabalho referido do Artigo 1ª desta Portaria.

Art. 5º - O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais.

Registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, em 14 de janeiro de 2015.


Original Assinado
SENERI KERNBEIS PALUD
Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso

Original Asssinado
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso

Original Assinado
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento de Mato Grosso