Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2022
24/06/2022
28/06/2022
12
28/06/2022
16/05/2022

Ementa:Republica anexo da Portaria nº 104/GSF/SEFAZ/2022 e dá outras providencias.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Óleo Diesel
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 104/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 132/GSF/SEFAZ/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, nos termos do art. 15-A;

R E S O L V E M:

Art. 1° Republicar o anexo da Portaria nº. 104/GSF/SEFAZ/2022, que tornou público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB Óleo Diesel, arrecadados no mês de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa à 16 de maio de 2022.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2022.


FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)