Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 31 DE MARÇO DE 2023 . Publicado no DOU de 31.03.2023, Edição Extra - B, Seção 1, p. 1.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
CONSIDERANDO a alteração do início da produção de efeitos do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, pelo Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100353/2023-52, torna público: Art. 1º A planilha Ato COTEPE/PMPF nº 8, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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