Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1249/2022
10/01/2022
10/01/2022
1
10/01/2022
10/02/2022

Ementa:Decreta situação de calamidade pública especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Calamidade Pública
Base de Cálculo
IPVA
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.249, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 10.01.2022, p. 1.
. Vide Resolução Assembléia Legislativa 7.276/2022: Reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto desse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do art. 66 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e

CONSIDERANDO que embora a economia brasileira e mundial venha apresentando sinais de recuperação dos choques iniciais causados pela pandemia de COVID 19, alguns efeitos seguem persistentes e devem continuar a condicionar a evolução da atividade econômica nacional;

CONSIDERANDO que tal cenário conduziu ao aumento da inflação sobre diversos grupos de despesas (habitação, alimentos e transportes), impactando negativamente sobre a renda média do brasileiro (redução média de 9,4% segundo dados da FGV), especialmente sobre as pessoas integrantes das faixas de renda mais baixas;

CONSIDERANDO os efeitos negativos que a pandemia da covid-19 provocou sobre especificamente sobre a cadeia produtiva da indústria automobilística, com quadros de interrupções mundiais de produção, aliado à escassez de materiais importantes para a produção dos automóveis e de seus apetrechos tecnológicos;

CONSIDERANDO que, no caso dos transportes, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de novembro de 2021, monitorado pelo IBGE, revela alta acumulada em 12 meses de 21,97%, pressionada, sobretudo, pelos aumentos nos combustíveis e lubrificantes, passagens aéreas, transporte por aplicativo, pneus e veículos novos e usados;

CONSIDERANDO que esse cenário teve como efeito circunstancial e excepcional o aumento nos preços de veículos usados, em todo o país, inclusive no Estado de Mato Grosso, tendo o mercado de usados sofrido valorização média de 20 a 25%, com alguns modelos supervalorizando até 50% (cinquenta por cento);

CONSIDERANDO que a alteração dos preços dos veículos usados, por sua vez, impacta sobre a base de cálculo do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), que sofreu elevação média de 22% (vinte e dois por cento) sobre os valores a serem pagos pelos proprietários de veículos usados no âmbito estadual,

DECRETA:

Art. Fica decretada a situação de calamidade pública no Estado de Mato Grosso, especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, ficando o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para mitigar tais efeitos dentro da sua área de competência.

Parágrafo único A situação de calamidade de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. As autoridades competentes, sob a coordenação do Governador do Estado, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da calamidade para garantir o menor impacto possível sobre o contribuinte, preservado o erário e nos limites orçamentários e financeiros necessários e permitidos.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.





(Original assinado)
ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição lega